3 -A falta de entrega do documento comprovativo, nos termos do número anterior, implica a injustificação da ausência até à data da sua entrada nos serviços no prazo de cinco dias úteis contados nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Outubro de 2004. - O Director, Antero Felizardo Lúcio Brotas.