- 1 -O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano Diretor Municipal da Vidigueira, adiante designado por PDMV.
- 2 -O PDMV é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas territoriais de âmbito nacional e regional.
- 3 -O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, através da respetiva classificação e qualificação do solo, das quais resultam as respetivas regras de ocupação, uso e transformação.
- 4 -O PDMV aplica-se à totalidade do território do Município de Vidigueira, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento que o integra.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022