Deliberação municipal que aprova o Plano Diretor Municipal
Objeto e âmbito
Objetivos estratégicos
Sistema urbano
O sistema urbano do concelho de Vidigueira é constituído por três níveis:
Conteúdo documental
Volume I - Do contexto, ambição e quadro estratégico do PDM ao sistema biofísico e ambiental;
Volume II - A população e as atividades económicas;
Volume III - Sistema urbano e linhas estruturantes;
Volume IV - O património. Do conhecimento à valorização;
Volume V - Do estado do ordenamento do território à estratégia para o desenvolvimento;
Volume VI - Planeamento, ordenamento e desenvolvimento do território - condicionantes;
Volume VII - Planeamento, ordenamento e desenvolvimento do território - ordenamento;
Programas e planos territoriais
Definições
Para efeitos da interpretação e aplicação do PDMV são adotados os conceitos técnicos fixados pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e os demais conceitos definidos na legislação e regulamentação aplicáveis.
Identificação
Na área de intervenção do PDMV encontram-se em vigor as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, que se encontram representadas na Planta de Condicionantes geral e Planta de Condicionantes - recursos florestais, quando possuam expressão gráfica à escala do PDMV:
i1) Cursos de águas não navegáveis e não flutuáveis e respetivas margens com a largura de 10 m;
i2) Zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias não classificadas como zonas adjacentes.
ii1) Albufeira de Pedrógão, classificada como albufeira de águas públicas de utilização protegida, através da Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio;
Regime
Medidas de defesa contra incêndios
Noção e identificação
Regime
Classificação acústica
Para efeitos do disposto no Regulamento Geral do Ruído (RGR), todo o território do município de Vidigueira é classificado como zona mista, não devendo ficar exposto a níveis sonoros de ruído ambiente superiores ao definido na legislação aplicável.
Zonas de conflito
As áreas expostas a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores ao definido para as zonas mistas, à margem de legislação específica aplicável, devem ser objeto de planos de redução de ruído, não sendo permitida a sua ocupação enquanto se verificar a violação dos valores limite de ruído ambiente exterior fixados na lei, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 12.º do RGR.
Áreas de perigosidade a cheias e inundações naturais
Zonas inundáveis por cheias técnicas
Áreas de proteção às captações públicas de água subterrânea
Conforme consta na Planta de ordenamento - Outras limitações ao regime de uso, numa área definida com o raio de 20 metros a partir do limite exterior de todas as captações públicas de água subterrânea destinadas ao abastecimento público, a considerar como área de proteção até que sejam delimitados perímetros de proteção, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, todas as pretensões relativas a operações urbanísticas carecem de parecer vinculativo da entidade gestora.
Área potencial para exploração de recursos geológicos
Bloco de Rega de Marmelar
Na Planta de Ordenamento - Outras limitações ao regime de uso, encontra-se assinalada uma área designada por "Área Programada de Regadio do EFMA - Bloco de Rega de Marmelar", onde se prevê a implementação deste Bloco de Rega, pelo que a aprovação do respetivo projeto de execução e o seu licenciamento ambiental determinarão que sobre a área a beneficiar passem a incidir as restrições contidas no Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, impondo a alteração da Planta de Condicionantes, conforme consta na alínea d) do n.º 4 do artigo 95.º do presente regulamento.
Património arquitetónico
Património arqueológico
Classificação do solo
O território do município de Vidigueira é classificado, nos termos constantes da Planta de Ordenamento - Classificação e qualificação do solo, como solo rústico e como solo urbano.
Qualificação do solo rústico
O solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias, identificadas na Planta de Ordenamento - Classificação e qualificação do solo:
Qualificação do solo urbano
O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias, identificadas na Planta de Ordenamento - Classificação e qualificação do solo:
Tipologias de usos do solo
Condições gerais de utilização do solo
Usos e atividades interditos
No território do município de Vidigueira são interditos os seguintes atos e atividades:
Condicionamentos ambientais, paisagísticos, estéticos, urbanísticos e de segurança
Parâmetros de qualidade e sustentabilidade ambiental
Atos válidos e preexistências
Alinhamentos e relocalização de edificações
Requisitos de infraestruturação
Demolição de edifícios
Taludes para a implantação de edificações
As obras de urbanização e de edificação com desenvolvimento em vertente, nunca deverão dar lugar, em caso de necessidade de terraplanagens, a um talude de 90º com altura superior a 50 % da altura da fachada do edifício a implantar.
Caves
Noção e identificação
Infraestruturas e equipamentos de recreio, lazer e animação turística
Estatuto geral da ocupação do solo rústico e edificação isolada
Edificação isolada
No solo rústico, sem prejuízo dos usos especiais do solo, com as exceções e interdições constantes do presente Regulamento e de acordo com os usos de cada categoria ou subcategoria de espaço, a nova edificação ou a alteração do uso das edificações existentes, pode destinar-se às finalidades a seguir enumeradas e obedece às seguintes condições cumulativas e parâmetros de edificabilidade máximos:
Reconstrução, conservação, alteração e ampliação das edificações existentes
Instalação de culturas em regime intensivo e superintensivo
Empreendimentos turísticos em solo rústico e intensidade turística
Identificação, condições e parâmetros de edificabilidade
Identificação e regime
Condições de execução
Critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental
Os NDT devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
Identificação e objetivos
Usos
Identificação e objetivos
Usos
Área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Alqueva e Pedrógão
Identificação e objetivos
Usos
Regime de edificabilidade em Espaços naturais e paisagísticos de conservação
Regime de edificabilidade em Espaços naturais e paisagísticos de valorização
Na gestão dos Espaços naturais e paisagísticos de valorização aplica-se o disposto nas alíneas a), b), e) do n.º 1 e os n.os 2 e 4 do artigo anterior, bem como as disposições seguintes:
Identificação e objetivos
Usos
Regime de edificabilidade
Nos Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas, as operações urbanísticas de construção e ampliação de infraestruturas e equipamentos de uso público não estão sujeitas à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, devendo garantir-se uma adequada inserção paisagística e a valorização ambiental do local e da envolvente.
Identificação e objetivos
Usos
Constitui uso dominante desta categoria de Espaços o uso cultural, admitindo-se a coexistência com outros usos, como equipamentos de recreio, lazer e animação turística e equipamentos de utilização coletiva, quando associados funcionalmente à área das Ruínas do Antigo Convento de São Cucufate, enquanto sítio arqueológico classificado.
Regime de edificabilidade
Sem prejuízo da legislação específica em vigor, a edificabilidade nos Espaços culturais rege-se pelo disposto no Capítulo I do presente Título.
Identificação e objetivos
Usos
Estabelecimentos industriais, de armazenagem, de logística e oficinas
Regime de edificabilidade
As intervenções no edificado preexistente ou as novas edificações, consubstanciadas em obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição, devem preservar os conjuntos arquitetónicos com valor histórico-cultural, salvaguardar e valorizar a malha urbana e respeitar as regras e os parâmetros seguintes:
Identificação e objetivos
Usos
Regime de edificabilidade
Identificação e objetivos
Usos
Regime de edificabilidade
Identificação e objetivos
Usos
Regime de edificabilidade
As intervenções no edificado preexistente e as novas edificações obedecem aos parâmetros de edificabilidade e às condições seguintes:
Identificação e objetivos
Usos
Regime de edificabilidade
São permitidas obras de edificação que se enquadrem na envolvente urbana e paisagística, e respeitem os seguintes parâmetros:
Identificação e objetivos
Usos
Regime de edificabilidade
Hierarquização da rede rodoviária
Áreas de proteção
Acessibilidade, mobilidade e parâmetros de dimensionamento da rede viária municipal
Dimensionamento do estacionamento
Casos especiais de aplicação dos parâmetros de estacionamento
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Programação estratégica e programação operacional
Sistemas de execução e delimitação de unidades de execução
Critérios de perequação
Mecanismos de perequação
Áreas de reabilitação urbana
Monitorização e avaliação
Âmbito e identificação
Legalização
Alterações legislativas e omissões
Alteração de elementos do Plano
Revisão
O PDMV deverá ser revisto decorrido o prazo de dez anos, a contar da data da respetiva entrada em vigor, sem prejuízo de poder ser alterado ou suspenso, nos termos legais.
Entrada em vigor
A revisão do PDMV entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Lista do património classificado e respetivas zonas gerais e especiais de proteção
(ver documento original)
ANEXO II
Lista do património arquitetónico de interesse do concelho de Vidigueira com representação na Planta de Ordenamento - Património
(a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Lista do património arqueológico de interesse do concelho de Vidigueira com representação na Planta de Ordenamento - Património
(a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º)
(ver documento original)
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