- 1 -São admitidos os seguintes tipos de ETI:
- a)Estabelecimentos hoteleiros (EH) associados a temáticas específicas, designadamente, nos domínios da saúde, do desporto, das atividades cinegéticas, da natureza, educativas, sociais ou culturais;
- b)Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural (TER);
- c)Empreendimentos de Turismo de Habitação (TH);
- d)Parques de Campismo e de Caravanismo (PCC).
- 2 -A instalação de EH, TER e TH obedece aos seguintes parâmetros de edificabilidade:
- a)A capacidade máxima de cada empreendimento turístico é 200 camas;
- b)O índice máximo de utilização do solo é 0,1;
- c)O índice máximo de impermeabilização do solo é 0,2;
- d)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é dois, sendo admitido um piso em cave;
- e)A altura máxima da fachada é 7,5 m, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas tecnicamente, que exijam uma altura superior;
- f)Quando a área de implantação da piscina ou piscinas do ET não ultrapasse os 50 m2, a área de implantação das piscinas não é contabilizada para efeitos da aplicação do índice de impermeabilização do solo, sem prejuízo da sua contabilização para efeitos da aplicação de outros regimes aplicáveis, designadamente, em matéria de servidões e restrições de utilidade pública.
- 3 -A instalação de PCC, além do cumprimento das condições estabelecidas em legislação específica, tem de respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade e condições:
- a)O índice de utilização do solo é 0,2;
- b)São aplicáveis as alíneas c) e f) do número anterior;
- c)Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo, designadamente, das áreas para acampamento, das vias, dos caminhos de peões, dos estacionamentos e das instalações complementares, de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de superfícies permeáveis e a adequada integração no local;
- d)Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos Espaços de uso comum;
- e)Adoção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento, saneamento, energia, resíduos e acessibilidades;
- f)Utilização de materiais apropriados à adequada integração paisagística do conjunto;
- g)Valorização das vistas, do território e da respetiva inserção paisagística.
- 4 -Nas várias categorias de solo rústico e sem prejuízo do regime específico de cada uma, é admissível a instalação de áreas de serviço para autocaravanas (ASA), não integradas em parques de campismo e de caravanismo, desde que cumpridos alguns requisitos de instalação, nomeadamente:
- a)Soluções de piso permeável ou semipermeável, devendo a utilização de piso impermeável ser reduzida ao estritamente necessário para o funcionamento da estação de serviço;
- b)Plano de integração paisagística, que incorpore a instalação de uma cortina arbórea envolvente, com recurso a espécies autóctones.
Artigo 42.º — Identificação, condições e parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022