- 1 -No território do município de Vidigueira vigoram os seguintes programas e planos territoriais:
- a)De âmbito nacional:
- i)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- ii)Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio;
- iii)Plano Setorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- iv)Plano Rodoviário Nacional (PRN), constante do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
- v)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH6), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro;
- vi)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana (RH7), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro;
- vii)Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto;
- viii)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT), aprovado pela Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro.
- ix)Plano Nacional da Água (PNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro.
- b)De âmbito regional: Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro.
- a)De âmbito nacional:
- 2 -O PDMV é compatível e conforme com os programas e planos territoriais de âmbito nacional e regional referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -São revogados os seguintes planos territoriais de âmbito municipal, passando o regime de uso do solo no concelho da Vidigueira a constar em exclusivo da revisão do PDM:
- a)Plano de Urbanização da Vidigueira, publicado através do Aviso n.º 974/2008, de 10 de janeiro, com a redação introduzida pelo Aviso n.º 1390/2013, de 14 de novembro;
- b)Plano de Urbanização de Vila de Frades, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 156/2007, de 3 de outubro;
- c)Plano de Pormenor de Quintalões, publicado através da Portaria n.º 604/93, de 26 de junho;
- d)Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vidigueira, publicado pela Declaração n.º 4-8-92, de 20 de outubro.
Artigo 5.º — Programas e planos territoriais
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022