Constitui uso dominante desta categoria de Espaços o uso cultural, admitindo-se a coexistência com outros usos, como equipamentos de recreio, lazer e animação turística e equipamentos de utilização coletiva, quando associados funcionalmente à área das Ruínas do Antigo Convento de São Cucufate, enquanto sítio arqueológico classificado.
Artigo 59.º — Usos
Vigente desde: 03/02/2022
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