- 1 -Os Espaços de Atividades Económicas correspondem às áreas já ocupadas ou destinadas a acolher atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço, nomeadamente, atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços, correspondendo maioritariamente a áreas na sede de concelho, em Vila de Frades e em Pedrógão, apresentando diferentes dimensões e características, de acordo com as necessidades e/ou oportunidades de cada lugar.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão destas categorias de espaços:
- a)A concentração das atividades industriais;
- b)A promoção do dinamismo económico e da notoriedade destes espaços através do envolvimento dos atores locais e do marketing territorial;
- c)A colmatação dos espaços intersticiais e devolutos, de forma integrada e harmoniosa com a envolvente e com a realidade preexistente;
- d)A captação preferencial de investimentos sustentáveis, com práticas de discriminação positiva para investimentos em soluções energéticas eficientes, a definir em regulamento municipal;
- e)A promoção das condições de acessibilidade e mobilidade no contexto de cargas e descargas, veículos de maiores dimensões, e deslocações dos utentes e funcionários, procurando adequar o dimensionamento dos arruamentos e dos estacionamentos às características da atividade económica;
- f)A manutenção e requalificação dos espaços verdes existentes, públicos e privados;
- g)A criação de cortinas arbóreas de enquadramento às edificações e salvaguarda do espaço público.
Artigo 71.º — Identificação e objetivos
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