- 1 -O uso dominante dos Espaços Verdes é o recreio e lazer.
- 2 -Os usos complementares dos Espaços Verdes são os estabelecimentos de restauração e bebidas e os pequenos estabelecimentos comerciais que valorizem o espaço e a envolvente.
- 3 -As infraestruturas de interesse público previstas no n.º 1 do artigo 33.º do presente regulamento constituem o uso compatível dos Espaços Verdes.
Artigo 75.º — Usos
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022