- 1 -Constituem princípios orientadores da definição da rede rodoviária da responsabilidade municipal, no concelho de Vidigueira, os seguintes:
- a)Acessibilidade para todos, entendida como uma abordagem inclusiva, segura e confortável para todos;
- b)Integração com a envolvente, no respeito pelas preexistências, e adequação da solução proposta às respetivas características, o que exige:
- i)A manutenção da regularidade dos passeios, nos acessos a edifícios;
- ii)A adoção nos cruzamentos, sempre que possível, de faixas de aceleração/desaceleração a fim de garantir a transição de perfil de via e a segurança rodoviária;
- c)Segurança rodoviária, com vista à coexistência harmoniosa entre os diferentes tipos de veículos e de utilizadores da rede viária.
- 2 -A acessibilidade para todos a que se refere a alínea a) do número anterior, e a salvaguarda de adequadas condições de mobilidade, concretizam-se nos planos de iniciativa municipal e nos projetos e ações particulares, e visam, designadamente, os objetivos seguintes:
- a)Otimizar a funcionalidade do espaço;
- b)Promover a acessibilidade do espaço público, edifícios, equipamentos e serviços;
- c)Promover o conforto na mobilidade;
- d)Promover modos suaves de circulação;
- e)Aumentar a segurança rodoviária nos diversos modos de mobilidade;
- f)Reduzir o tráfego no interior dos aglomerados;
- g)Reorganizar a circulação e estacionamento;
- h)Promover a melhoria do ambiente urbano;
- i)Otimizar a sinalética;
- j)Materializar no terreno o conceito de desenho universal.
- 3 -Os objetivos a que se refere o número anterior são obrigatoriamente assegurados nas intervenções de iniciativa pública e privada, designadamente, nas operações urbanísticas de edificação e de urbanização.
- 4 -A rede rodoviária da responsabilidade municipal, salvo situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou necessidade de preservação de valores patrimoniais e ambientais, obedece às características físicas e operacionais constantes da regulamentação aplicável, à data vertida na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 24/2008, de 2 de maio.
Artigo 82.º — Acessibilidade, mobilidade e parâmetros de dimensionamento da rede viária municipal
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022