- 1 -Os mecanismos de perequação a aplicar nos planos de urbanização e nos planos de pormenor são os definidos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente, o índice médio de utilização, a cedência média e a repartição dos custos de urbanização.
- 2 -A aplicação dos mecanismos de perequação referidos no número anterior obedece ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Artigo 89.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022