- 1 -Quando a legislação em vigor mencionada neste Regulamento for alterada, as remissões para ela expressas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação.
- 2 -A qualquer situação não prevista no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto na demais legislação vigente e nos regulamentos municipais aplicáveis, nos termos gerais de direito.
Artigo 94.º — Alterações legislativas e omissões
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022