Procede-se à alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus Anexos I e III, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024