Alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus anexos I e III.
Objeto
Procede-se à alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus Anexos I e III, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho.
Alterações Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares
É alterado o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Modelo e dotação da Estrutura Orgânica Flexível
[...]
Alterações do Anexo I ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares
São alterados o Preâmbulo e os artigos 7.º e 17.º, que passam a ter a seguinte redação:
"Preâmbulo
Por deliberação de 22 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou a alteração e adequação, do modelo de organização interna dos serviços do Município de Amares, que manteve em 7 (sete) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e fixou em 7 (sete) o número máximo de subunidades orgânicas.
(...)
Composição e organização da estrutura flexível
...
1 - ...
[...]
2 - Divisão Económico-Financeira:
2.1 - ...
2.2 - Secção de Tesouraria
[...]
3 - ...
[...]
10 - ...
Subunidade orgânica flexível
(Criadas e dependentes diretamente da Divisão Económico-Financeira, por despacho do Presidente da Câmara Municipal em conformidade com a presente estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis. Designação e competências a incorporar para efeitos de publicitação e expressamente definidas no Anexo V).
(Revogado.)"
Alterações do Anexo III ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares
No Organograma da Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais é alterada a representação gráfica dos Serviços na Dependência da Divisão Económico-Financeira passando a ter a seguinte representação:
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
318185435