São alterados o Preâmbulo e os artigos 7.º e 17.º, que passam a ter a seguinte redação:
"Preâmbulo
Por deliberação de 22 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou a alteração e adequação, do modelo de organização interna dos serviços do Município de Amares, que manteve em 7 (sete) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e fixou em 7 (sete) o número máximo de subunidades orgânicas.
(...)