- 1 -De acordo com critérios de subsidariedade, no âmbito territorial da NUT III Área Metropolitana de Lisboa consideram-se delegadas na Associação Turismo de Lisboa - Visitors and Convention Bureau as seguintes atribuições e competências da ERT-RL, sem necessidade de ato expresso de delegação:
- a)Criação, manutenção, reformulação, dinamização e gestão de postos de turismo;
- b)Organização, participação e apoio a ações, iniciativas e eventos promocionais;
- c)Conceção, produção e distribuição de materiais promocionais e informativos em diversos suportes e outros conteúdos promocionais (digitais e em papel);
- d)Reabilitação, reconversão, gestão e exploração de imóveis, equipamentos, estabelecimentos e recintos com potencial de uso turístico;
- e)Elaboração de estudos, pareceres e instrumentos de planeamento e gestão;
- f)Observatório do Turismo;
- g)Criação e gestão de instrumentos e incentivos de apoio às empresas turísticas.
- 2 -Os acordos de colaboração a celebrar no âmbito de delegação de atribuições deverão ser autorizados pela Assembleia-Geral da ERT-RL, sob proposta da respetiva Comissão Executiva.
- 3 -A delegação prevista no presente artigo não confere à Associação Turismo de Lisboa - Visitors and Convention Bureau capacidade para atuar como entidade com poderes públicos, designadamente poderes de autoridade.»
18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Comissão Executiva da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa, Vítor Jorge Palma da Costa.
311995918
Artigo 44.º — Delegação de atribuições
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019