- 1 -Para cada atividade de formação, e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, será observada, na distribuição de vagas, a seguinte regra de proporcionalidade:
- a)15 % das vagas para a categoria de juiz de direito para juízes até 7 anos de antiguidade em exercício de funções nos tribunais de 1.ª instância;
- b)65 % das vagas para a categoria de juiz de direito em exercício de funções nos tribunais de 1.ª instância;
- c)20 % das vagas para juízes conselheiros e juízes desembargadores.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2024