- 1 -A utilização abusiva ou indevida de veículo do CSTAF, em desrespeito pelas condições fixadas no presente regulamento, ou nos demais diplomas aplicáveis, constitui infração disciplinar.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior, considera-se utilização abusiva ou indevida de viatura do CSTAF, a utilização do veículo, do serviço via verde, do cartão de combustível, ou de outros bens atribuídos ou serviços disponibilizados no contexto do exercício de funções, de forma distinta daquela para os quais os mesmos tiverem sido atribuídos.
Artigo 12.º — Utilização abusiva das viaturas do CSTAF
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025