Aprova o Regulamento Relativo ao Uso e Gestão de Veículos e ao Fardamento para os Motoristas e Pessoal da Receção e da Portaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Objeto
O presente ato normativo visa criar normas destinadas:
Âmbito de aplicação das disposições relativas ao fardamento
Fardamento dos motoristas
Fardamento do pessoal da receção e da portaria
Fornecimento dos artigos de vestuário que compõem o fardamento
Períodos de fardamento
Para efeitos da aplicação do presente diploma, considera-se como período de verão o período compreendido entre 16 de maio e 30 de setembro, e como período de inverno o período compreendido entre 01 de outubro e 15 de maio.
Utilização e conservação
Encargo orçamental
Os encargos decorrentes da aquisição e substituição do fardamento, nos termos do disposto nos artigos anteriores, são suportados pelo orçamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em rubrica própria de despesas com aquisição de bens e serviços.
Âmbito de aplicação das disposições relativas às viaturas do CSTAF
As normas inseridas no presente capítulo aplicam-se à frota de veículos afetos ao CSTAF e a todos os condutores dos mesmos, independentemente da natureza do respetivo vínculo.
Circulação de viaturas do CSTAF
Os veículos afetos ao CSTAF apenas podem ser utilizados no desempenho de atividades próprias deste Conselho Superior, e no âmbito das suas atribuições e competências, excluindo quaisquer fins particulares.
Habilitação para a condução
Utilização abusiva das viaturas do CSTAF
Ocorrência de sinistros e procedimento subsequente
Imobilização de veículos afetos ao CSTAF
Em caso de imobilização, o condutor da viatura do CSTAF procede, de imediato, à sua comunicação ao Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Juiz-Secretário do CSTAF, devendo, de seguida, ser, por esse Gabinete, acionados os meios necessários e possíveis que garantam que a função para a qual o veículo se destina seja assegurada sem interrupções.
Cartão de combustível e abastecimento de veículos
Portagens
Os veículos do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais encontram-se equipados com sistema «Via Verde».
Deveres dos motoristas
Atribuição de telefone de serviço
A cada um dos motoristas do CSTAF será atribuído, na data de início de funções, um telefone móvel para uso oficial, cujo limite mensal da despesa não pode exceder o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, para os chefes de divisão ou equiparados.
Gestão das viagens
Entrada em vigor
O presente ato regulamentar entra em vigor 30 dias após a publicação, no Diário da República, da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que o aprove.
26 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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