1 ― Os adjuntos do Gabinete Técnico-Jurídico prestam apoio técnico e/ou apoio jurídico ao Presidente e aos membros do CSTAF, competindo-lhes executar as deliberações deste órgão e cumprir as determinações do Presidente ou do membro do CSTAF em quem forem delegados poderes.
2 ― Considerando as competências do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, definidas no artigo 74.º do ETAF e as assumidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, competirá aos adjuntos do Conselho coadjuvarem-no, em especial:
- a)Na implementação plena da autonomia administrativa e financeira, no prazo estabelecido no artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio;
- b)Na promoção de medidas de gestão da inovação que incrementem eficiência na prestação do serviço de justiça;
- c)Na promoção de um rigoroso controlo e gestão de dados, essenciais à tomada de decisão, no que diz respeito à pendência processual por juiz e por tribunal, entradas médias mensais de processos, determinando a respetiva taxa de resolução, bem como o disposition time anual do contencioso administrativo e do contencioso tributário, por tribunal;
- d)Na apresentação de propostas de pronúncias sobre projetos legislativos provenientes do membro do governo responsável pela área da justiça;
- e)Na apresentação de propostas legislativas, relacionadas à jurisdição administrativa e fiscal, ao membro do governo responsável pela área da justiça;
- f)Na elaboração do plano anual de atividades e respetivos relatórios de execução, para submeter a parecer do Conselho Administrativo, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2, e alínea f) do artigo 9.ºdo Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, para posterior aprovação no CSTAF;
- g)Na elaboração do Relatório Anual sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta nos Tribunais Administrativos e Fiscais e nos Tribunais Centrais Administrativos, para aprovação do CSTAF;
- h)Na implementação de um Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas em todos os Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal e nos serviços do CSTAF;
- i)No estudo dos programas operacionais de cofinanciamento europeu e/ou nacionais existentes aos quais o CSTAF pode apresentar candidatura, preparando as respetivas candidaturas;
- j)Na análise e gestão de dados provenientes dos relatórios semestrais dos Juízes Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, previamente tratados pela secção de gestão e funcionamento dos Tribunais, nos termos da alínea g) do n.º 2 e alínea c) do n.º 4 do artigo 43.º-A do ETAF;
- k)Na análise e gestão de dados provenientes dos relatórios anuais dos Juízes Presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 36.º do ETAF.