1 ― Os membros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais podem fazer declarações de voto, que ficam referidas na ata, sendo anexado a respetiva declaração.
2 ― Tratando-se de voto de vencido, devem ser sinteticamente enunciadas, na parte final do projeto submetido a votação, quando este exista, as correspondentes razões, o mesmo sucedendo nas demais declarações de voto que se entenda concretizar.