1 ― A distribuição é feita, por sorteio, pelo presidente.
2 ― Os assuntos que devam ser distribuídos, mas para cujo relato estejam legalmente impedidos os juízes de primeira instância, são sorteados apenas pelos restantes membros do CSTAF.
3 ― Havendo sobre qualquer outro membro do CSTAF outro tipo de impedimentos, seguir-se-á o mesmo procedimento referido no número anterior.
4 ― Tratando-se da aprovação de notas inspetivas ao serviço dos senhores juízes, apenas são objeto de distribuição prévia, para relato, as notas que não sejam de mérito e as que tenham reclamações ou recursos do magistrado, não podendo ser relatados pelos juízes membros do CSTAF, em representação da 1.ª instância.