Os juízes do Quadro Complementar têm direito ao subsídio de compensação a que alude o n.º 2 do artigo 26.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Artigo 11.º — (Subsídio de compensação)
Vigente desde: 26/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 26-A.º