- 1 -À transferência e permuta de juízes colocados no Quadro Complementar aplicam-se as regras gerais na matéria.
- 2 -Por motivo de serviço público ou outro de excecionalidade justificada ou legalmente previsto, é admitida, independentemente de movimento judicial, a transferência ou permuta entre juízes de diferentes Quadros Complementares.
Artigo 7.º — (Transferência e permuta)
Vigente desde: 26/12/2025
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