- 1 -Os magistrados em comissão de serviço, no Quadro Complementar, participam nos turnos que forem organizados para a execução do serviço urgente nos tribunais onde se encontrem destacados aquando da elaboração dos mapas, devendo ser considerados na elaboração dos mesmos.
- 2 -Não se aplica o previsto no número anterior quando, no momento da elaboração dos mapas de turno, tenha sido já determinado o destacamento para outro tribunal, a operar em período que abranja a realização dos turnos, caso em que o magistrado do Quadro Complementar participa nos turnos nesta organizados.
- 3 -Caso o juiz do Quadro Complementar tenha sido afeto a um conjunto de processos (por complexidade e/ou por antiguidade), de um ou vários tribunais da respetiva zona do Quadro Complementar, pode ser dispensado do turno acima referido, caso a sua realização não se justifique.
Artigo 9.º — (Turnos)
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025