Artigo 13.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 20/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os prazos indicados nos artigos 3.º, n.os 3 e 4, 4.º, n.os 4 e 5, e 11.º, n.º 1 do presente regulamento são contados nos termos do disposto no artigo 279.º do Código Civil.
- 2 -Os restantes prazos previstos no presente regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Referências (3)
- Artigo 3.º
- Artigo 279.º do Código CCexterno
- Artigo 87.º