- 1 -Os prazos indicados nos artigos 3.º, n.os 3 e 4, 4.º, n.os 4 e 5, e 11.º, n.º 1 do presente regulamento são contados nos termos do disposto no artigo 279.º do Código Civil.
- 2 -Os restantes prazos previstos no presente regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026