- 1 -O presente ato regulamentar entra em vigor 30 dias após a publicação, no Diário da República, da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que o aprove.
- 2 -Uma vez publicado no Diário da República, o presente regulamento é, também, disponibilizado em local próprio da página de internet deste Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
18 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
319912955
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026