- 1 -Todas as notificações e comunicações escritas entre os serviços de inspeção e o inspecionado devem realizar-se, preferencialmente, através de módulo próprio do «SIGTAF», com referência ao endereço eletrónico e telefónico nele registado pelo juiz inspecionado.
- 2 -Não se mostrando possível a utilização do «SIGTAF», as notificações e comunicações escritas entre os serviços de inspeção e o inspecionado, bem como entre este e aqueles, realizam -se para os endereços eletrónicos indicados pelo inspetor aquando da notificação para a primeira entrevista, e pelo inspecionado aquando da entrega dos trabalhos, sem prejuízo de atualizações entretanto comunicadas nesses termos.
- 3 -Na impossibilidade de recurso aos meios eletrónicos referidos nos números anteriores, as comunicações entre os serviços de inspeção e o inspecionado, bem como entre este e aqueles, far-se-á por contacto pessoal ou por carta registada, com referência aos endereços físicos indicados pelo inspetor na notificação para a primeira entrevista, e pelo inspecionado aquando da entrega dos trabalhos, sendo que, na falta de tais indicações, as comunicações ao inspetor judicial devem ser dirigidas ao CSTAF, e as comunicações ao inspecionado devem ser remetidas para o seu domicílio profissional ou pessoal registados junto desse Conselho Superior.
Artigo 26.º — Notificações e Comunicações
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026