- 1 -As classificações dos juízes são as que constam do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e devem ser atribuídas de acordo com os seguintes critérios:
- a)A atribuição de «Muito Bom» equivale ao reconhecimento de que o juiz teve um desempenho elevado e excecionalmente meritório ao longo da respetiva carreira;
- b)A atribuição de «Bom com Distinção» equivale ao reconhecimento de um desempenho notoriamente meritório ao longo do respetivo período inspetivo;
- c)A atribuição de «Bom» equivale ao reconhecimento de que o juiz revelou possuir qualidades a merecerem realce para o exercício do cargo, consideradas as condições em que desenvolveu a atividade ao longo do respetivo período inspetivo;
- d)A atribuição de «Suficiente» equivale ao reconhecimento de que o juiz possui as condições indispensáveis para o exercício do cargo e que o seu desempenho funcional foi apenas satisfatório ao longo do respetivo período inspetivo;
- e)A atribuição de «Medíocre» equivale ao reconhecimento de que o juiz teve um desempenho funcional aquém do satisfatório ao longo do respetivo período inspetivo.
- 2 -As classificações enunciadas nas alíneas a) e b) correspondem a notações de mérito, e só poderão ser atribuídas quando os fatores que compõem os critérios de avaliação, nos termos do presente regulamento, atingirem, respetivamente, o patamar de excelência ou de notório destaque, tendo em conta as especificidades em que o serviço foi prestado pelo juiz inspecionado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição da notação de «Muito Bom» a Juízes de Direito que, à data do termo do período sob inspeção, não tenham completado 10 anos de serviço efetivo, reveste-se de excecionalidade e só pode ocorrer se o elevado mérito se evidenciar manifestamente pelas suas qualidades pessoais e profissionais, reveladas no âmbito do desempenho de um serviço particularmente complexo.
- 4 -Na deliberação em que o CSTAF atribua, a um inspecionado, a classificação de «Medíocre», deverá ser determinada a instauração de processo de inquérito contra o juiz visado.
Artigo 8.º — Classificações de serviço
Vigente desde: 06/01/2026
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