- 1 -As candidaturas ao ciclo de estudos são apresentadas no prazo definido pelo diretor do ISCPSI, publicitado no sítio da internet do ISCPSI, e apreciadas pelo coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -Os candidatos são notificados da aceitação da candidatura e informados do prazo para a respetiva matrícula.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024