- 1 -O ensino no curso de especialização é presencial, sendo obrigatória a frequência das aulas e podendo ser instituído o controlo de assiduidade dos estudantes, sem prejuízo de se poder alargar a oferta formativa no domínio do ensino à distância.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no regime legal aplicável, a falta de um número de aulas superior a um terço das aulas previstas para cada unidade curricular e/ou seminário importa a perda de frequência e consequente reprovação na unidade curricular e/ou seminário.
- 3 -Excecionalmente, após apreciação casuística, poderá ser dispensada a presença nas aulas.
Artigo 15.º — Ensino presencial
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024