- 1 -Os estudantes juntam no ato de candidatura os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura à frequência do ciclo de estudos;
- b)Certidão de licenciatura ou equivalente legal;
- c)Currículo escolar, científico e profissional, com cópia dos documentos relevantes, nomeadamente comprovativos de outros graus académicos;
- d)Foto tipo passe.
- e)Todos os demais documentos que forem exigidos pelos serviços competentes.
- 2 -Os documentos, nacionais ou estrangeiros, devem ser originais e obedecer às formalidades legalmente exigidas. Contudo, aquando da candidatura, é admitida, a título provisório, a entrega de documentos digitalizados.
Artigo 19.º — Normas de candidatura
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024