Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os estudantes que obtiverem nota negativa em alguma unidade curricular ou seminário podem prestar provas em época de recurso, com os emolumentos aplicáveis, a qual tem lugar no semestre correspondente ao da unidade curricular em causa, cabendo ao regente da unidade curricular a definição da modalidade de avaliação.
Artigo 27.º — Época de recurso
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024