- 1 -Os estudantes podem requerer o acesso a prova oral de melhoria de nota final de unidade curricular e/ou seminário, a realizar na época em que tiverem obtido aprovação nessa unidade curricular e/ou seminário, até ao limite de duas unidades curriculares e/ou seminário por semestre.
- 2 -Às provas orais de melhoria de nota aplicam-se as demais regras sobre provas orais previstas neste regulamento.
Artigo 28.º — Melhoria de nota
Vigente desde: 10/01/2024
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