- 1 -O diretor do ISCPSI nomeia, por proposta do diretor de ensino e ouvido o Conselho Científico, o coordenador do ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre em Ciências Policiais, designado coordenador científico, doravante coordenador.
- 2 -O coordenador científico é coadjuvado por um coordenador executivo, nomeado pelo diretor do ISCPSI, sob proposta do diretor de Ensino e ouvido o coordenador científico.
- 3 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos:
- a)Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos de mestrado em Ciências Policiais;
- b)Exercer todas as demais competências conferidas por lei, pelo Conselho Científico e pelo presente regulamento.
- 4 -O coordenador do ciclo de estudos deve ter vínculo ao Quadro de Pessoal da PSP, ser titular do grau de doutor e ter formação de base na área científica do ciclo de estudos.
- 5 -O coordenador executivo deve ter vínculo ao Quadro de Pessoal da PSP e ser titular do grau de mestre e/ou de doutor e ter formação de base na área científica do ciclo de estudos.
Artigo 6.º — Coordenação científica e executiva
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024