- 1 -O ciclo de estudos de mestrado lecionado no ISCPSI pode ser organizado num quadro de parceria com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, com base em protocolos específicos assinados pelos responsáveis das entidades envolvidas.
- 2 -Os protocolos previstos no número anterior podem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento e de financiamento dos cursos, assegurando, no entanto, que a tutela científica e académica pertence ao ISCPSI.
Artigo 7.º — Acordos com outras instituições
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024