- 1 -As vagas para cada edição do ciclo de estudos, por especialização, são fixadas anualmente, sob proposta do diretor de Ensino, pelo diretor do ISCPSI, considerando, designadamente, as disponibilidades do corpo docente e as condições existentes.
- 2 -O diretor do ISCPSI pode fixar, sob proposta do diretor de Ensino, um número de vagas a atribuir a elementos do Quadro de Pessoal da PSP, com dispensa de pagamento de propinas, no âmbito da política de valorização organizacional do público interno.
- 3 -O número de vagas é divulgado no sítio da internet do ISCPSI.
Artigo 9.º — Processo de fixação e divulgação das vagas
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/01/2024