Regulamenta a concessão de cartões de identificação dos magistrados judiciais da jurisdição administrativa e fiscal.
Os cartões de identificação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal são produzidos em conformidade com os modelos em anexo ao presente Regulamento, com a discriminação dos direitos e regalias que a lei lhes concede:
Modelo A - Cartão de identificação e Livre-Trânsito para Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo e Juízes Desembargadores dos Tribunais Centrais Administrativos
Modelo B - Cartão de identificação e Livre-Trânsito para Juízes de Direito.
Os cartões respeitantes aos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal são autenticados com a assinatura do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aposta por transferência térmica.
Os cartões são substituídos sempre que os respetivos titulares sejam promovidos e são recolhidos pelo CSTAF quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhe tenham sido concedidos ou por qualquer outro motivo justificado.
Aos Juízes Jubilados aplicam-se os mesmos direitos e condições referidos nos números anteriores, conforme tenham direito ao Modelo A ou ao Modelo B.
É revogado o “Regulamento para a concessão de cartões de identificação dos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal” publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2015.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
Modelos A e B
Modelo A
Modelo B
318635147