- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições constantes do diploma que define a estrutura e o regime de carreira dos Vigilantes da Natureza (Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de dezembro) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual).
- 2 -As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do ICNF.
- 3 -O presente regulamento é disponibilizado na página oficial do ICNF na internet.
- 4 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
316212663
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/03/2023