Aprova o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho da Carreira de Vigilante da Natureza
Âmbito
O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores da carreira especial de Vigilante da Natureza do mapa de pessoal do ICNF, aos quais não é aplicável o Regulamento de organização e horário de trabalho do ICNF.
Duração de trabalho
Programação mensal
Serviço permanente
O serviço do pessoal da carreira Vigilante da Natureza considera-se de caráter permanente e obrigatório.
Modalidades de horário de trabalho
Horário rígido
Jornada contínua
Horário desfasado
Trabalho suplementar e noturno
Assiduidade e pontualidade
O cumprimento do dever de assiduidade e de pontualidade é verificado por sistema de registo eletrónico ou, em caso de impossibilidade devidamente fundamentado, por sistema de registo em impresso próprio de modelo em uso no ICNF.
Disposições finais
316212663