O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, previstos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, de 03 de novembro.
Artigo 3.º — Princípios Enquadradores do Voluntariado
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021