- 1 -O presente Código de Conduta enuncia os valores e princípios de conduta dos membros do Conselho Superior da Magistratura, juízes e não juízes.
- 2 -Os valores e princípios enunciados no presente Código de Conduta aplicam-se aos membros do Conselho Superior da Magistratura no exercício das suas funções ou com repercussão nelas quando respeitem ao exercício profissional ou à vida privada.
- 3 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura estão vinculados aos deveres de sigilo e de reserva quanto a informação acedida em virtude do exercício de funções no Conselho, mesmo após o termo final do mandato.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/01/2026
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Em vigor desde 02/01/2026