- 1 -A aplicação e atualização do presente Código de Conduta cabe ao plenário do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -A aplicação do presente Código de Conduta é acompanhada pelo Conselho de Ética instituído pela deliberação CSM/609/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 de maio.
- 3 -O Conselho de Ética exerce funções de natureza exclusivamente consultiva, cabendo-lhe:
- a)Emitir pareceres sobre a compatibilidade de determinados comportamentos com o presente Código de Conduta;
- b)Formular opiniões ou recomendações sobre questões relacionadas com a aplicação deste Código de Conduta ou com a sua atualização.
- 4 -Têm legitimidade para solicitar pareceres ao Conselho de Ética o plenário do Conselho Superior da Magistratura e, em matérias que lhes respeitem, os membros deste Conselho.
- 5 -Os pareceres solicitados pelos membros do Conselho Superior da Magistratura têm natureza sigilosa, sem prejuízo da sua divulgação pelo solicitante.
Artigo 12.º — Aplicação, atualização e acompanhamento do Código de Conduta
Vigente desde: 02/01/2026
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Em vigor desde 02/01/2026