Aprovação do Código de Conduta para os membros do Conselho Superior da Magistratura.
Objeto
Valores
Natureza
O presente Código de Conduta é um instrumento orientador que estabelece um compromisso dos membros do Conselho Superior da Magistratura, tanto no exercício das suas funções como nos atos da sua vida privada com repercussão no desempenho funcional e na dignidade do cargo.
Princípio da integridade
Princípio da independência
Princípio da imparcialidade
Princípio da transparência
Princípios da competência e da responsabilidade
Princípios da cooperação e da lealdade
Dever de sigilo e de reserva
Incompatibilidades
Aplicação, atualização e acompanhamento do Código de Conduta
Publicação e entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República da deliberação que o aprove, sendo também publicitado na página da Internet do Conselho Superior da Magistratura.
22 de dezembro de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
319925786