O presente Código de Conduta é um instrumento orientador que estabelece um compromisso dos membros do Conselho Superior da Magistratura, tanto no exercício das suas funções como nos atos da sua vida privada com repercussão no desempenho funcional e na dignidade do cargo.
Artigo 3.º — Natureza
Vigente desde: 02/01/2026
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Em vigor desde 02/01/2026