- 1 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura devem adquirir, manter e desenvolver conhecimentos relevantes para o desempenho das suas funções.
- 2 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura desempenham as suas funções com empenho e eficiência, agindo em conformidade com as regras e normas em vigor relativas ao dever de diligência, sendo-lhes garantidas as condições adequadas e os recursos necessários ao eficaz exercício das suas funções.
Artigo 8.º — Princípios da competência e da responsabilidade
Vigente desde: 02/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2026