- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação ou da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação do conselho científico aprovada pela maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, mediante proposta do Director ou de qualquer dos membros do Conselho.
- 2 -O Director envia ao Reitor as alterações aprovadas, para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 10.º do presente Estatuto.
Artigo 19.º — Revisão do Estatuto
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009