Com vista à prossecução dos seus objectivos e nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o Instituto pode, por si ou em conjunto com outras entidades, e mediante parecer favorável do conselho científico, criar, fazer parte de ou incorporar no seu âmbito entidades de direito privado.
Artigo 5.º — Entidades Privadas
Vigente desde: 09/11/2009
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