- 1 -O Director do ICNAS dirige e coordena as actividades do Instituto, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Representar o Instituto perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do conselho científico;
- c)Dirigir os serviços do Instituto e aprovar os necessários regulamentos;
- d)Gerir os meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do ICNAS;
- e)Elaborar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte, que envia ao Reitor, até 15 de Novembro de cada ano;
- f)Elaborar o relatório de actividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de Março de cada ano;
- g)Promover actividades coordenadas entre as componentes de investigação, produção e prestação de serviços, bem como entre estas e outras unidades de investigação, segundo as linhas gerais de orientação definidas pelo conselho científico;
- h)Executar as deliberações do conselho científico quando vinculativas;
- i)Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade.
- 2 -O Director informa o Instituto sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da Universidade no plano científico.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 09/11/2009
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