- 1 -Os assessores exercem as suas funções em toda a área de cada uma das zonas geográficas, encontrando-se estes Gabinetes de Apoio sediados nos termos seguintes:
- a)Zona Centro, com sede em Coimbra;
- b)Zona de Lisboa e Ilhas, com sede em Lisboa;
- c)Zona Norte, com sede no Porto;
- d)Zona Sul, com sede em Almada.
- 2 -No exercício das suas funções, os assessores dispõem de cartão de identificação pessoal e intransmissível, beneficiam de acesso livre às secretarias dos Tribunais, sob supervisão dos respetivos Presidentes, e têm direito à colaboração que se mostre necessária por parte dos oficiais de justiça.
- 3 -Os assessores têm direito ao uso dos meios informáticos que lhes forem disponibilizados para o exercício das suas funções, bem como a um endereço eletrónico profissional.
Artigo 10.º — Exercício de funções
Vigente desde: 06/03/2025
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